Prazo de entrega da declaração se estende até 30 de setembro
No período de 16 de agosto a 30 de setembro, pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2021. A obrigação também vale para quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de envio da DITR.
A entrega da declaração é feita por meio do programa ITR 2021, disponível no portal da Receita Federal. Quem não apresentar a DITR no prazo estipulado fica sujeito à multa de 1% sobre o total do imposto devido ao mês ou de, no mínimo, R$ 50,00.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.040/21, publicada dia 3, o imposto apurado na declaração, quando superior a R$ 100,00, pode ser pago em até quatro parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50,00 cada. A primeira cota tem de ser paga até 30 de setembro e as restantes, em 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.