O tempo que o empregado está à disposição do empregador
tem regras específicas a serem observadas
Jornada de trabalho é o período em que o trabalhador fica disponível para a empresa. A legislação brasileira determina, como jornada padrão, 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Também é permitida a jornada de 12 x 36, isto é, 12 horas ininterruptas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
Veja, abaixo, as principais regras relativas a esta questão.
1. Jornadas especiais. Certas atividades ou categorias têm uma jornada diferenciada. Assim, a jornada de técnicos em radiologia é de quatro horas; a de jornalistas, fisioterapeutas e outros é de cinco horas; a de artistas, bancários e trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas; e a de radialistas, operadores de telefonia e telegrafistas é de sete horas.
2. Intervalos interjornada. Para que o empregado possa descansar e conviver com sua família, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa em 11 horas o tempo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra. Enquanto esta pausa é menor para jornalistas (10 horas), para outras categorias ela pode ser maior, chegando até 17 horas. Quando este limite não for observado, as horas de repouso não desfrutadas devem ser remuneradas como extraordinárias.
3. Intervalos intrajornada. Nas jornadas superiores a quatro horas, os trabalhadores têm direito a períodos para descanso e alimentação. Essas pausas são de 15 minutos para quem trabalha de quatro a seis horas e de, pelo menos, uma hora para quem cumpre jornada superior a seis horas. Exceto no caso de algumas poucas profissões, entre as quais a de médico, os intervalos não integram a jornada. Para que o horário de almoço seja inferior a uma hora, é preciso autorização do Ministério do Trabalho. Do contrário, o tempo suprimido deve ser remunerado com acréscimo de 50% sobre o salário-hora.
4. Intervalos especiais. Em certos casos, os intervalos intrajornada são maiores ou mais frequentes do que o fixado para os trabalhadores em geral. Empregadas lactantes, por exemplo, têm direito a duas pausas adicionais de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses de vida. Da mesma forma, trabalhadores em frigoríficos precisam de uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada e quem realiza trabalhos manuais repetitivos, como digitadores, devem descansar por 15 minutos a cada três horas trabalhadas.
5. Controle de jornada. Empresas com mais de 10 trabalhadores são obrigadas a registrar os horários de entrada e saída dos empregados de forma manual, mecânica ou eletrônica. A exigência não se aplica aos colaboradores que realizam trabalho externo, desde que a condição esteja especificada na carteira de trabalho e no registro de empregados. Segundo a CLT, antecipações ou atrasos de até cinco minutos, quando respeitado o limite de dez minutos diários, não implicam desconto no salário nem pagamento de hora extra.