Débitos tributários podem ser parcelados em até 145 vezes, com redução de juros, multas e outros encargos
Desde o dia 12, empresas do setor de eventos podem negociar débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Prevista pela Portaria nº 7.917/21, publicada dia 5, a transação faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A transação admite abatimento de até 100% do valor de multas, juros e encargos legais, mas essa redução é limitada a 70% do valor da dívida. Os débitos podem ser parcelados em até 145 vezes e o valor de cada parcela corresponderá a 0,3% do total devido depois dos descontos no primeiro ano; a 0,4%, no segundo ano; e a 0,5%, no terceiro ano. Depois disso, o percentual será equivalente à divisão do saldo devedor pelo número de parcelas restantes.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 para empresas de micro e pequeno porte de R$ 500,00 para as demais.
Empresas interessadas devem fazer o pedido de adesão por meio do Portal Regularize até o dia 26 de novembro.