Atenção na hora do preenchimento pode
evitar a necessidade de retificar a declaração
Apesar de ser uma rotina anual, fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) demanda familiaridade com o programa e atenção a alguns detalhes que, se não observados, podem fazer com que o contribuinte caia na malha fiscal da Receita Federal.
Ao informar os rendimentos, por exemplo, o declarante não pode esquecer nenhuma fonte: salários, comissões, honorários, pró-labores, aluguéis, pensões alimentícias, entre outras, por menor que seja o seu valor. Isso também se aplica aos rendimentos do cônjuge, quando é feita declaração conjunta, e dos dependentes declarados.
Em relação aos bens, é importante declarar o valor de compra, e não o de mercado. No caso de imóveis, pode-se acrescer a esse valor os gastos com a realização de benfeitorias, desde que se mantenha os comprovantes guardados. É fundamental, ainda, informar lucros ou prejuízos obtidos com ações ou na venda de bens e direitos.
Para poder deduzir despesas médicas, odontológicas e com planos de saúde, os comprovantes devem estar em nome do declarante ou dos dependentes incluídos na declaração. Além disso, quando uma despesa é parcialmente reembolsada pelo plano de saúde, o contribuinte tem de informar apenas o valor que efetivamente gastou. Quantias desembolsadas na compra de medicamentos não podem ser abatidas.
Outro ponto a ser observado é que o abatimento de gastos com educação restringe-se ao ensino infantil, fundamental, médio, profissionalizante e superior, incluindo especialização e pós-graduação, no limite fixado por lei. Valores despendidos em cursos de idiomas, artísticos e similares não são dedutíveis.
Por fim, também é preciso observar aspectos formais do preenchimento da declaração. Uma informação certa inserida numa ficha ou num campo errado ou, mesmo, um erro de digitação pode tornar necessária a retificação da DIRPF e, eventualmente, atrasar o recebimento da restituição.