Retroativos a 1º de janeiro, novos pisos variam
entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00
Com a publicação da Lei Complementar (LC) nº 771/21, publicada no Diário Oficial do Estado dia 18, o governo de Santa Catarina reajustou o valor das quatro faixas do piso estadual. Os valores válidos para 2021 são retroativos a 1º de janeiro.
Segundo a LC, trabalhadores na agricultura e na pecuária; em empresas de pesca e aquicultura; nas indústrias extrativas e de beneficiamento, da construção civil, de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados domésticos, motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas passam a receber R$ 1.281,00.
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, do mobiliário; em empresas distribuidoras, vendedoras e bancas de jornais e revistas; vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, de comunicações e telemarketing têm piso de R$ 1.329,00.
O mínimo para trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação; empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio é de R$ 1.404,00. Já para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, de joalheria e lapidação de pedras preciosas; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; em turismo e hospitalidade; empregados de estabelecimentos de ensino, de cultura e de serviços de saúde, em processamento de dados; motoristas do transporte em geral o novo valor é R$ 1.467,00.