Dívidas com o Fundo poderão ser negociadas
com a PGFN a partir de 1º de setembro
Com a publicação da Resolução nº 974/20, dia 12, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a negociação entre devedores do Fundo e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida permite que sejam firmados acordos de parcelamento tanto na modalidade individual como na por adesão. Em ambos os casos, os valores devidos aos trabalhadores não poderão sofrer nenhum tipo de abatimento. Os descontos, quando concedidos, serão limitados a quantias devidas ao FGTS e precisarão observar as condições previstas na Lei nº 13.988/20, que instituiu a transação tributária, e na própria Resolução nº 974/20.
Um dos critérios estipulados pela Resolução é a exigência de a primeira parcela abranger o pagamento dos débitos rescisórios e também das contribuições mensais de empregados em condições de sacar seu FGTS que tiveram seu contrato de trabalho rescindido.