Obrigação teve sua data-limite de apresentação adiada para 30 de outubro
Em função da pandemia de Covid-19, a Receita Federal prorrogou, de 31 de agosto para 30 de outubro, o prazo para envio da e-Financeira relativa ao primeiro semestre deste ano.
Exigida de bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar e demais empresas do setor financeiro, a declaração fornece informações sobre contas correntes e de poupança, aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, entre outras, de pessoas físicas e jurídicas.
A nova data-limite está prevista na Instrução Normativa nº 1.971/20, publicada dia 14.