Isolamento exigido para combate ao Covid-19
dificulta acesso à documentação necessária
A Receita Federal prorrogou, de 30 de abril para 30 de junho, a data-limite para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020.
De acordo com o órgão, a prorrogação se justifica pela dificuldade que os contribuintes estão encontrando para juntar toda a documentação necessária em função do isolamento imposto à população devido à pandemia mundial de coronavírus.
O adiamento consta da Instrução Normativa nº 1.930/20.
e o pagamento do imposto tambem foi prorrogado, sendo a primeira parcela quando? e quem já entregou e dividiu as parcelas como ficam os pagamentos?, pode mudar as datas dos pagamentos?
Olá, Osvaldo. Sim, o pagamento do imposto também foi prorrogado. O pagamento da primeira parcela coincide com o último dia do prazo para entrega da declaração (30 de junho). Quem pode optar pelo pagamento em oito parcelas, pagará a última em janeiro de 2021. A opção por débito automático da primeira parcela pode ser feita até 10 de junho e, a partir da segunda parcela, entre os dias 11 e 30 de junho.
De acordo com nota do Ministério da Economia, quem já havia apresentado a declaração poderá emitir novos Darfs com datas de pagamento atualizadas. Caso o contribuinte tenha feito opção por débito automático, a atualização das datas será automática.