Tabela divulgada anteriormente ainda utilizava
o salário mínimo de R$ 1.039,00
Com a publicação da Portaria nº 3.659/20, dia 11, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia revogou a Portaria nº 914/20 e atualizou a tabela de contribuição previdenciária que será válida a partir de março. A norma revogada baseava-se no piso salarial vigente em janeiro, de R$ 1.039,00.
A correção do valor do mínimo, para R$ 1.045,00, foi a única mudança na tabela, uma vez que os demais valores já tinham sido reajustados em 4,48%.
Confira a nova tabela progressiva aplicável a partir de 1º de março para o cálculo da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%)* |
até 1.045,00 | 7,5 |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9,0 |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12,0 |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14,0 |
* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição. |
Até 29 de fevereiro, a contribuição para a Previdência Social deve ser calculada com base na tabela abaixo.
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%) |
até 1.830,29 | 8,0 |
de 1.830,30 a 3.050,52 | 9,0 |
de 3.050,53 a 6.101,06 | 11,0 |
Para o salário-família, a nova Portaria mantém o mesmo valor vigente desde 1º de janeiro: R$ 48,62 para o trabalhador com filhos inválidos ou menores de 14 anos que ganha até R$ 1.425,56.