Se não tiverem nenhum outro impedimento,
interessados já podem pedir seu enquadramento
Desde o último dia 8, motoristas de aplicativos podem ser Microempreendedores Individuais (MEIs) e optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Prevista na Resolução nº 148/19, do Comitê Gestor do Simples Nacional, essa permissão atende ao já determinado pelo Decreto nº 9.792/19. Ao disciplinar a obrigatoriedade de os motoristas se inscreverem como contribuintes do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), o decreto oferecia a possibilidade de enquadramento no Simei.
Como MEI, o motorista recolherá a contribuição previdenciária em valor equivalente a 5% do salário mínimo (em 2019, isso representa R$ 49,90) mais R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Assim, pagará mensalmente R$ 54,90. Ele também terá de manter um relatório mensal de faturamento para comprovar receitas, emitir notas fiscais se atender empresas e apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Aos microempreendedores individuais é facultado ter um único funcionário. Nesse caso, além de cumprir a legislação trabalhista, terá de pagar os tributos e entregar declarações referentes ao empregado.