Publicada dia 22 de março, mas produzindo efeitos desde 1º de fevereiro, a Lei Estadual nº 14.841/16 reajusta os pisos salariais aplicáveis no Estado do Rio Grande do Sul.
Os novos valores são:
• R$ 1.103,66: para empregados domésticos; motoboys; trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativa e pesqueira; em turismo e hospitalidade; em estabelecimentos hípicos; em garagens e estacionamentos; na construção civil; e nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos.
• R$ 1.129,07: para trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; de fiação e de tecelagem; de artefatos de couro; do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; de telecomunicações, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip, TV a cabo e similares; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; em estabelecimentos de serviços de saúde; em serviços de asseio, conservação e limpeza; e em hotéis, restaurantes, bares e similares.
• R$ 1.154,68: para trabalhadores nas indústrias do mobiliário; químicas e farmacêuticas; cinematográficas; da alimentação; empregados no comércio em geral; de agentes autônomos do comércio; em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; no comércio armazenador; movimentadores de mercadorias em geral; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
• R$ 1.200,28: para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; gráficas; de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; de artefatos de borracha; de joalheria e lapidação de pedras preciosas; nas empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; empregados de estabelecimentos de ensino; em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; vigilantes; marinheiros fluviais de convés e de máquinas; cozinheiros e tarefeiros fluviais; empregados em escritórios de agências de navegação, em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis.
• R$ 1.398,65: para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.