O Senado Federal aprovou, dia 10, o Projeto de Lei nº 437/12, que normatiza a criação de empresas juniores e seu funcionamento junto a universidades brasileiras.
Conforme define o texto aprovado, empresas juniores são entidades organizadas “sob a forma de associações civis geridas por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho”.
Na prática, são empresas montadas dentro das universidades, mas com gestão independente destas, nas quais alunos voluntários, supervisionados por professores, prestam serviços para a sociedade, inclusive para outras empresas.
Embora tenha fins eminentemente educacionais, servindo como uma espécie de estágio ao aluno, as empresas juniores podem cobrar pelo trabalho realizado. A renda obtida, no entanto, deve ser totalmente revertida para o desenvolvimento de suas atividades-fim.
O texto foi encaminhado à sanção presidencial.