Por meio do Decreto nº 8.691/16, publicado dia 15, o governo alterou as regras relativas à realização de perícias médicas e à concessão de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com isso, o funcionário afastado do trabalho por período superior a 15 dias pode ser submetido à avaliação pericial de médico do próprio INSS ou de órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, quando o segurado estiver internado em unidade de saúde, a incapacidade pode ser reconhecida por meio de documentação médica. Antes, tanto a concessão quanto a prorrogação do auxílio-doença dependiam de perícia feita exclusivamente por médicos do INSS.
A norma possibilita que o benefício seja prorrogado mediante a simples apresentação de atestado emitido por médico da rede pública ou da particular. Ainda de acordo com o texto, se não puder ser avaliado por um perito do INSS, o segurado pode retornar ao trabalho um dia após o término do período de afastamento indicado pelo médico que acompanha seu caso. Este profissional pode, inclusive, dar alta ao empregado antes do prazo estipulado na concessão ou na prorrogação do auxílio-doença.
Nos casos em que o benefício tenha sido concedido por meio de atestado médico, a Previdência Social poderá convocar o empregado a qualquer tempo para avaliação pericial.
O INSS fará publicar Instrução Normativa para regulamentar as novas medidas.