Medida institui dois dias de descanso
semanal remunerado para os trabalhadores
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) n° 141/26, dia 16, a escala de cinco dias trabalhados por dois de repouso (5×2) substitui a escala 6×1. A medida também reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas.
Enquanto a escala 5×2 passa a valer em 16 de dezembro, a redução da jornada será gradual. A partir de 16 de dezembro, nenhum trabalhador celetista poderá trabalhar mais do que 42 horas por semana, limite que será novamente reduzido para 40 horas semanais em 16 de dezembro de 2027.
Empregados com diploma de curso superior e salário acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (atualmente R$ 21.188,87) ficam de fora da jornada reduzida, mas têm direito aos dois dias de folga.
A partir de 16 de dezembro, dispositivos de acordos e convenções trabalhistas sobre jornada e descanso semanal incompatíveis com as novas regras deixarão de valer.
Durante o período de transição de 42 horas para 40 horas, as empresas podem manter a prática de aumentar a jornada diária para compensar as horas excedentes às oito horas normais. Assim, por exemplo, empresas que atualmente adotam jornadas diárias de 8h48 têm de reduzi-las para 8h24.
Apesar de a EC estipular dois dias de folga, ela não impõe que eles sejam necessariamente aos sábados e domingos. Fica mantida a exigência de que um dos dias de folga ocorra, preferencialmente, aos domingos, mas as convenções coletivas podem dispor outras formas de revezamento mais condizentes com cada setor de atividade.
Para as empresas, a mudança traz impactos significativos, com aumento de custos e necessidade de reorganizar a jornada de trabalho, rever acordos (individuais e coletivos) e adaptar o controle de ponto. Por isso, empregadores devem buscar orientação de sua assessoria contábil para se adequarem às novas regras até 15 de dezembro.

