Medida acata decisão do STF sobre o tema
Publicado dia 2, o Parecer Vinculante nº JM-12/26 determina que o afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica por determinação judicial será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha permitia ao juiz afastar a mulher vítima de violência doméstica do trabalho por até seis meses, mas não determinava se o afastamento seria custeado pela Previdência Social ou pelas empresas. A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho deste ano, definiu que, a exemplo das licenças médicas, o pagamento dos primeiros 15 dias compete ao empregador e o do período restante, ao INSS.
O Parecer é a forma como o Instituto formaliza que acata tanto esse entendimento como a determinação de ajuizar ações regressivas contra os agressores para ser ressarcido pelo pagamento.

