Norma publicada em julho impunha a obrigatoriedade a partir de janeiro
Por meio do Ato Conjunto nº 6/26, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de notas fiscais referentes às suas operações.
Nanoempreendedor é uma categoria criada pela reforma tributária para formalizar atividades de baixa renda que ficam à margem da economia, como preparo de doces e salgados, comércio ambulante e costura.
Enquadram-se na categoria pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil (50% da receita bruta permitida para os microempreendedores individuais, atualmente fixada em R$ 81 mil). Para motoristas de aplicativos e entregadores, porém, a receita será equivalente a 25% do valor recebido mensalmente, pois o restante é usado para cobrir despesas operacionais.
Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu a reforma tributária, os nanoempreendedores não precisam recolher o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, as regulamentações do IBS e da CBS, publicadas em abril, passaram a exigir que eles tivessem CNPJ Técnico e, ainda, emitissem notas fiscais. A obrigatoriedade teria início em janeiro de 2027.
Foi essa exigência que o Ato Conjunto nº 6/26 eliminou, ao menos temporariamente. Isso porque a norma deixa claro que seus efeitos duram até 31 de dezembro de 2028. Em 2029, começa a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) para o IBS.

