Receita alerta sobre uso de créditos de terceiros

Receita alerta sobre uso de créditos de terceiros

Compensação tributária é permitida apenas com créditos próprios

A Receita Federal divulgou uma nota em seu portal, alertando sobre consultorias tributárias que oferecem reduções tributárias por meio da compensação dos tributos devidos com créditos provenientes de decisão judicial obtidos de terceiros.

Essa prática apresenta dois problemas: além de, geralmente, os créditos oferecidos para a transação serem fraudulentos, a legislação proíbe o uso de créditos de terceiros para a compensação de tributos administrados pelo órgão.

De acordo com o comunicado, só é possível compensar tributos usando créditos oriundos de sentença judicial já transitada em julgado e desde que pertencentes a quem ingressou com a ação. A compensação exige, ainda, a desistência da execução judicial da sentença.

No período de 2024 a 2026, o órgão identificou que essas consultorias compensaram indevidamente mais de R$ 920 milhões de débitos. Por isso, a Receita orienta os contribuintes que tenham sido enganados por elas a cancelarem as declarações de compensação tributária e pagarem os tributos indevidamente compensados. A autorregularização dispensa o pagamento da multa de ofício e a responsabilização penal.

Aqueles que não solucionarem as irregularidades ficam sujeitos ao pagamento dos tributos devidamente acrescidos de encargos legais e multa por falsidade de declaração. Essas penalidades somam-se à responsabilização penal dos administradores da empresa e dos responsáveis pela transmissão da declaração irregular.

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