Normas do CGSN levam prestação de serviços à reforma tributária

Normas do CGSN levam prestação de serviços à reforma tributária

MPEs do Simples têm de utilizar a NFS-e padrão nacional
a partir de setembro

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tratam da utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Dia 27, foi publicada a Resolução nº 188/26, que autoriza empresas fora do Simples a utilizarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolher o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida cria uma espécie de ambiente de testes para a transição dos sistemas individuais de apuração e recolhimento do imposto dos municípios para o modelo unificado em âmbito nacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao mesmo tempo em que evidencia o avanço da infraestrutura da reforma tributária.

Para utilizar o DAS, empresas que apuram o ISS pelo regime geral terão de utilizar a NFS-e padrão nacional e apurar o imposto pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN), que visa centralizar o cálculo e a apuração do ISS em todo o País, mas que tem adesão facultativa para os municípios.

Essa permissão é valida até 31 de dezembro de 2032, uma vez que, a partir de janeiro de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo IBS.

Outra resolução, a de nº 189/26, obriga micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples a utilizarem a NFS-e padrão nacional a partir de 1º de setembro. A emissão do documento poderá ser feita pelo emissor via web ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), conforme modelo adotado pelo município do prestador de serviços.

De acordo com a Resolução nº 189/26, a exigência é válida inclusive para MPEs que estejam discutindo seu ingresso no Simples na esfera administrativa ou que estejam impedidas de recolher o ISS pelo regime por terem excedido o limite de faturamento previsto.

Font Resize
Chat - WhatsApp