PGFN disciplina pedido de falência de devedores da União

PGFN disciplina pedido de falência de devedores da União

Norma vem na esteira da regulamentação do devedor contumaz

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

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