Norma vem na esteira da regulamentação do devedor contumaz
Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.
De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.
Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

