Novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição

Novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição

Em um ano, vales serão aceitos por quaisquer maquininhas de cartão

Publicado dia 12, o Decreto nº 12.712/25 altera as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que disciplina o vale-refeição e vale-alimentação para que os auxílios não tenham natureza salarial e possam ser abatidos do imposto de renda da empresa.

As novas regras dizem respeito principalmente aos operadores do PAT, mas visam beneficiar os trabalhadores pela ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam os vales.

Segundo o Decreto, a taxa cobrada da rede credenciada pelas administradoras de vales estará limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio, já embutida nessa taxa, será de, no máximo, 2%. Esses tetos devem ser implantados em 90 dias. O mesmo prazo foi dado para as operadoras anteciparem o repasse dos valores para os estabelecimentos dos atuais 30 dias ou 60 dias, para 15 dias.

Em até um ano, a interoperabilidade entre bandeiras deve ser total. Com isso, qualquer maquininha de cartão passará a aceitar todos os vales.

Alguns pontos do novo decreto já estão em vigor, como os que reforçam a proibição de práticas abusivas entre administradoras e empresas, como concessão de deságios, descontos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos aos trabalhadores e benefícios indiretos.

A medida proíbe, ainda, a renovação de contratos já firmados que não estejam de acordo com o decreto atual. Assim, as empresas devem rever esses documentos e, se for o caso, ajustá-los.

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