Rio Grande do Sul reajusta mínimo estadual

Rio Grande do Sul reajusta mínimo estadual

Novos valores vigoram desde 11 de junho

Com a publicação da Lei nº 16.311/25, o governo do Rio Grande do Sul atualizou os valores dos pisos salariais válidos no estado desde o último dia 11. Confira:

  • R$ 1.789,04 para trabalhadores domésticos, da agricultura, da pecuária e da pesca, em turismo e hospitalidade, nas indústrias extrativistas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, garagens e estacionamentos e motoboys.
  • R$ 1.830,23 para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza, em empresas de telecomunicação, cal-centers, telemarketing, TV a cabo, em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • R$ 1.871,75 para trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, do comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, no comércio armazenador, movimentadores de mercadorias em geral, além de auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • R$ 1.945,67 para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha, joalheria e lapidação de pedras preciosas, empregados de empresas de seguros privados e de capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas e de assistência social e orientação profissional, auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes.
  • R$ 2.267,21 para trabalhadores técnicos de nível médio.

Esses valores não são válidos para empregados que tenham piso salarial fixado por lei federal ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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