Aviso prévio indenizado não conta para aposentadoria

Aviso prévio indenizado não conta para aposentadoria

Entendimento resolve divergência entre turmas do STJ

 

Dia 6, a maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado (pago quando o empregador opta por desligar imediatamente da empresa o empregado demitido sem justa causa) não conta como tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1238, que teve início em agosto passado.

Apesar de o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, ter proposto a validação do aviso prévio indenizado como tempo de trabalho, a maioria dos ministros seguiu a tese divergente do ministro Gurgel de Faria. O magistrado lembrou que a própria Corte, ao analisar o Tema 478, já havia definido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pois a verba tem natureza indenizatória, e não salarial. Dessa forma, por não haver salário nem prestação de serviço, o período referente a esse tipo de pré-aviso não pode ser contado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

A decisão impacta o cômputo tanto do tempo mínimo para a aposentadoria dos trabalhadores como do valor do benefício, na medida em que a indenização é desprezada no cálculo da média salarial.

Font Resize
Chat - WhatsApp