Ter um filho, ainda que por adoção, assegura benefícios também aos homens
Os direitos das gestantes e lactantes trabalhadoras são bastante conhecidos e divulgados. Entretanto, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também garantem direitos ao empregado que se torna pai, inclusive aos adotantes.
Um desses direitos, talvez o mais difundido, é a licença-paternidade que, normalmente, se estende por cinco dias, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento. Para trabalhadores de empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã, no entanto, a duração da licença será de 20 dias corridos. Se a mãe da criança vir a morrer, o pai terá direito a ficar licenciado para cuidar da criança pelo mesmo período que estava assegurado à mãe. Em casos de adoção, o salário-maternidade é devido a apenas um dos adotantes, que tem direito à licença de 120 dias.
Pais trabalhadores ainda podem faltar um dia por ano para levar seus filhos ao médico sem prejuízo do salário.
Além desses direitos, quando o filho até seis anos de idade precisar de acompanhamento especial, o empregado pode pedir um afastamento de até três meses, corridos ou intercalados. Se o funcionário optar por trabalhar meio período e cuidar do filho no tempo restante, a licença pode se estender por 12 meses. Em qualquer hipótese, porém, ele deve apresentar comprovante médico e informar a empresa antecipadamente.