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será obrigatório inclusive para o empregador doméstico
A partir de 8 de junho, os formulários em papel da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderão mais ser protocolados nas agências da Previdência Social. O documento será cadastrado pelo eSocial ou por ferramenta disponibilizada no portal da Previdência Social.
O cadastramento via eSocial precisa ser feito pelo empregador, inclusive o doméstico, em relação a seus empregados e pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra em relação aos trabalhadores avulsos. A regra, porém, só valerá à medida que esses empregadores e entidades ficarem obrigados a informar os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) pelo sistema. Enquanto isso não acontecer, o registro da CAT será feito por meio do portal da Previdência.
Os novos procedimentos constam da Portaria nº 4.334/21, publicada dia 19 e retificada dia 20.
Segundo o cronograma de implantação do eSocial, a informação dos eventos de SST torna-se obrigatória a partir de 8 de junho para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões (grupo 1) e a partir de 8 de setembro para aquelas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões (grupo 2). Para os optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física que não o doméstico, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos, a exigência começa em 10 de janeiro do próximo ano.