trabalho intermitente

TST admite hora noturna maior desde que haja contrapartida

Acordo coletivo firmado pela empresa aumentava o adicional
para compensar hora noturna maior

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o acordo coletivo firmado por um fabricante de bebidas que previa hora noturna de 60 minutos e, em contrapartida, aumentava o adicional noturno para 40%.

Trabalho noturno, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é aquele realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse caso, o empregado tem direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora normal e a contagem de tempo é diferenciada: 52 minutos e 30 segundos equivalem a uma hora.

Os ministros entenderam que a norma coletiva seria prejudicial aos empregados se apenas eliminasse seu direito à hora noturna reduzida. Como, no entanto, o acordo segue a jurisprudência já firmada no TST, que admite a extinção da hora ficta noturna, desde que haja a majoração do adicional noturno em contrapartida, foi julgado válido.

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