Trabalho no comércio em feriados continua sem restrições

Trabalho no comércio em feriados continua sem restrições

Exigência de negociação prévia com sindicatos é prorrogada novamente

O trabalho no comércio em geral em feriados só dependerá de previsão em convenção coletiva da categoria a partir de 27 de maio. A exigência foi prorrogada novamente por meio da Portaria nº 356/26, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dia 26.

A Portaria também cria um grupo de trabalho, composto por representantes dos empregados e dos empregadores do setor, para negociarem as regras referentes ao trabalho em feriados no comércio.

A necessidade de previsão em convenção coletiva para o trabalho em feriados está prevista na Lei nº 10.101/00. Em 2021, no entanto, a Portaria nº 671 eliminou essa obrigatoriedade para o comércio.

Dois anos depois, o governo publicou a Portaria nº 3.665/23 para restabelecer a exigência. De acordo com a medida, precisariam de negociação prévia com os sindicatos o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Desde então, a Portaria já foi prorrogada sete vezes devido à resistência do segmento em aceitar a restrição.

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