Por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 06/17, publicado dia 27, a Receita Federal esclareceu que o trabalhador intermitente que receber menos que o salário mínimo em determinado mês deve complementar a contribuição previdenciária.
Na prática, o empregado tem de calcular a diferença entre a quantia recebida e o salário mínimo e, sobre ela, aplicar a alíquota de 8%. O resultado obtido é o valor a recolher.
A possibilidade de um trabalhador receber menos que um salário mínimo é decorrência das novas modalidades de contratação previstas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17). Uma delas, o trabalho intermitente, permite o pagamento por período efetivamente trabalhado – horas ou dias.
Segundo o ADI, o recolhimento da contribuição previdenciária complementar deve ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Se essa complementação não for feita, o período trabalhado não será computado como tempo de contribuição para recebimento dos benefícios previdenciários e cumprimento dos prazos de carência.