Medida destina-se a preservar tanto a trabalhadora
como a criança da exposição à Covid-19
Aprovado pelo Senado dia 15, o Projeto de Lei (PL) 3.932/20 determina que, enquanto perdurar a emergência de saúde pública nacional decorrente da Covid-19, empregadas grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial.
De acordo com o texto aprovado, a gestante ficará à disposição do empregador para exercer seu trabalho de casa, por qualquer forma de trabalho a distância, sem prejuízo de seu salário.
Por já ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a medida foi encaminhada à sanção presidencial.