O valor dos benefícios pagos pela Previdência Social, inclusive as cotas do salário-família, e a tabela de contribuição previdenciária foram reajustados em 11,28%. A correção consta da Portaria Interministerial nº 1/16, publicada dia 11, e vale a partir de janeiro.
Com isso, a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso válida para esse ano será a seguinte:
Faixas salariais (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.556,94 | 8,00 |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9,00 |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11,00 |
Também reajustado, o salário-família passa a ser de R$ 41,37 por filho menor de 14 anos para trabalhadores que recebem até R$ 806,80 e de R$ 29,16 para aqueles que recebem de R$ 806,81 a R$ 1.212,64.