Salário-família também é reajustado e passa a ser de R$ 56,47
O Ministério do Trabalho e Previdência e o da Economia divulgaram, dia 20, a nova tabela de contribuição previdenciária aplicável a empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro.
Veja como ficaram as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:
- até R$ 1. 212,00: 7,5%
- de R$ 1.212,01 até 2.427,35: 9%
- de R$ 2.427,36 até 3.641,03: 12%
- de R$ 3.641,04 até 7.087,22: 14%
Como a tabela é progressiva, as alíquotas são aplicadas a cada faixa salarial.
A Portaria nº 12/22 também fixou em R$ 56,47 o valor do salário-família dos trabalhadores que recebem até R$ 1.655,98 e têm filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.