Estados e Distrito Federal optam por continuar
com limite máximo, de R$ 3,6 milhões
Pelo quarto ano consecutivo, todos os Estados e o Distrito Federal adotarão o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) no Simples Nacional.
A confirmação do sublimite consta da Portaria nº 49/24, publicada dia 27 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Os sublimites estaduais foram criados pela Lei Complementar nº 123/16 para evitar que o Simples comprometesse a arrecadação estadual. Estados que tenham até 1% de participação no Produto Interno Bruto nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhões de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações. Por ser facultativa, a opção deve ser renovada anualmente. Para as demais unidades federativas, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas.
Quando uma empresa ultrapassa esses limites, ainda que se mantenha abaixo do teto do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples, conforme a legislação estadual ou municipal comum.
Nesse caso, o pagamento do ICMS e do ISS fora do Simples começa a ser feito no mês seguinte àquele em que a receita bruta acumulada ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (R$ 4,32 milhões). Se o excesso de faturamento ficar abaixo de 20%, os impostos só passarão a ser recolhidos fora do Simples a partir do ano seguinte àquele em que houve faturamento excessivo.