STJ muda entendimento sobre compensação de créditos

STJ muda entendimento sobre compensação de créditos

Contribuintes têm cinco anos, contados da data do trânsito em julgado
da ação que reconheceu o direito, para usar créditos tributários

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente deve ser feita no prazo de cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da ação que pleiteava o uso dos créditos. Com a decisão, as duas turmas da Corte passam a ter o mesmo entendimento sobre o tema.

Até o julgamento ocorrido em maio, a 2ª Turma considerava que os contribuintes tinham de começar a usar os créditos dentro de cinco anos e, a partir daí, não haveria limite temporal para a compensação total dos créditos. Agora, se os contribuintes não esgotarem os créditos em cinco anos, perderão o direito de utilizá-los.

A mudança ocorreu no julgamento do Recurso Especial 2178201, no qual uma termelétrica pleiteava o direito, vedado pela Receita Federal, de continuar compensando créditos após transcorridos os cinco anos.

O relator, ministro Francisco Falcão, ponderou que o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 determina que dívidas da União, dos Estados e dos municípios prescrevem em cinco anos e que a posição adotada pela 2ª Turma até então tornava o direito de compensação imprescritível. Ele também citou a isenção de imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para os juros obtidos em compensações, o que “incentiva o contribuinte a retardar ao máximo o aproveitamento do indébito, corrigido pela Selic”, transformando a “compensação tributária em aplicação financeira”.

Ainda de acordo com o ministro, a compensação não é a única forma que os contribuintes têm de usufruir o direito assegurado, pois os créditos podem ser restituídos por precatórios.

Dado o novo posicionamento, as empresas devem avaliar seu estoque de créditos obtidos judicialmente e sua capacidade de compensá-los dentro do prazo fixado para não correrem o risco de perdê-los sem o devido aproveitamento.

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