Operações de risco sacado continuam livres do imposto
Relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, o ministro Alexandre de Moraes validou parcialmente o decreto nº 12.499/25, que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro. Ele vedou, porém, a incidência do imposto nas operações sobre risco sacado.
A decisão, monocrática, foi tomada dia 16, depois que os poderes Executivo e Legislativo não chegaram a um consenso na audiência de conciliação que o ministro havia agendado.
De acordo com o relator, não houve desvio de finalidade dos decretos que aumentam o IOF de diversas operações. A exceção restringiu-se à tributação do risco sacado. O ministro entendeu que, até então, o poder público não considerava essas operações como operações de crédito e que essa mudança de posicionamento fere o princípio da segurança jurídica.
Com isso, voltam a valer as alíquotas previstas nos decretos presidenciais, com efeitos retroativos a 11 de junho. Tanto o ministro Alexandre de Moraes quanto a Receita Federal já esclareceram, no entanto, que a retroatividade não abrange o período em que os decretos presidenciais estiveram suspensos por força do Decreto Legislativo nº 176/25 e da própria determinação do STF.
Assim, portanto, volta a valer a alíquota fixa do crédito empresarial de 0,38%, e a diária, 0,00274% para optantes pelo Simples e 0,0082% para as demais empresas. Nos seguros do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), este ano, a alíquota de 5% será aplicada somente nos aportes superiores a R$ 300 mil. Em 2026, serão tributados aportes anuais acima de R$ 600 mil.
Os demais membros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisam referendar a liminar, mas não há data marcada para o julgamento.