STF valida parcialmente decreto do governo sobre IOF

STF valida parcialmente decreto do governo sobre IOF

Operações de risco sacado continuam livres do imposto

Relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, o ministro Alexandre de Moraes validou parcialmente o decreto nº 12.499/25, que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro. Ele vedou, porém, a incidência do imposto nas operações sobre risco sacado.

A decisão, monocrática, foi tomada dia 16, depois que os poderes Executivo e Legislativo não chegaram a um consenso na audiência de conciliação que o ministro havia agendado.

De acordo com o relator, não houve desvio de finalidade dos decretos que aumentam o IOF de diversas operações. A exceção restringiu-se à tributação do risco sacado. O ministro entendeu que, até então, o poder público não considerava essas operações como operações de crédito e que essa mudança de posicionamento fere o princípio da segurança jurídica.

Com isso, voltam a valer as alíquotas previstas nos decretos presidenciais, com efeitos retroativos a 11 de junho. Tanto o ministro Alexandre de Moraes quanto a Receita Federal já esclareceram, no entanto, que a retroatividade não abrange o período em que os decretos presidenciais estiveram suspensos por força do Decreto Legislativo nº 176/25 e da própria determinação do STF.

Assim, portanto, volta a valer a alíquota fixa do crédito empresarial de 0,38%, e a diária, 0,00274% para optantes pelo Simples e 0,0082% para as demais empresas. Nos seguros do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), este ano, a alíquota de 5% será aplicada somente nos aportes superiores a R$  300 mil. Em 2026, serão tributados aportes anuais acima de R$  600 mil.

Os demais membros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisam referendar a liminar, mas não há data marcada para o julgamento.

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