Ministros consideram que declaração
confere transparência ao uso de incentivos fiscais
Em julgamento virtual concluído dia 17, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, por unanimidade, que o governo pode exigir que empresas beneficiadas por incentivos tributários prestem conta desses benefícios.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a exigência da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), imposta pela Lei nº 14.973/24, violaria diversos princípios constitucionais, como o da simplicidade tributária, o da razoabilidade e o da livre iniciativa, além de aumentar a burocracia.
Outro argumento apresentado pela CNI, é que a norma ignora o tratamento diferenciado que deve ser concedido as micro e pequenas empresas (MPEs), pois a apresentação da Dirbi é obrigatória também para as MPEs beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, no entanto, entendeu que a medida é necessária para aumentar a transparência fiscal e “permitir o adequado controle das políticas públicas relacionadas a esses gastos”. Na opinião do ministro, nesse caso, o interesse público tem peso maior do que o aumento da burocracia para as empresas que se beneficiam desses incentivos. Ele apontou, ainda, que o tratamento simplificado e diferenciado previsto para as MPEs não as desobriga de atender certas obrigações aplicáveis às demais empresas.
Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

