STF valida exigência da Dirbi

STF valida exigência da Dirbi

Ministros consideram que declaração
confere transparência ao uso de incentivos fiscais

Em julgamento virtual concluído dia 17, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, por unanimidade, que o governo pode exigir que empresas beneficiadas por incentivos tributários prestem conta desses benefícios.

A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a exigência da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), imposta pela Lei nº 14.973/24, violaria diversos princípios constitucionais, como o da simplicidade tributária, o da razoabilidade e o da livre iniciativa, além de aumentar a burocracia.

Outro argumento apresentado pela CNI, é que a norma ignora o tratamento diferenciado que deve ser concedido as micro e pequenas empresas (MPEs), pois a apresentação da Dirbi é obrigatória também para as MPEs beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, no entanto, entendeu que a medida é necessária para aumentar a transparência fiscal e “permitir o adequado controle das políticas públicas relacionadas a esses gastos”. Na opinião do ministro, nesse caso, o interesse público tem peso maior do que o aumento da burocracia para as empresas que se beneficiam desses incentivos. Ele apontou, ainda, que o tratamento simplificado e diferenciado previsto para as MPEs não as desobriga de atender certas obrigações aplicáveis às demais empresas.

Seu voto foi seguido pelos demais ministros.

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