Decisão também se aplica a seguradas especiais
e contribuintes facultativas da Previdência
Em julgamento realizado dia 21, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inválida a carência de 10 meses de contribuição exigida das trabalhadoras autônomas para que tenham direito à licença-maternidade.
A exigência do pagamento de ao menos 10 contribuições foi criada pela Lei nº 9.876/99, a penúltima reforma previdenciária, promulgada ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso e que vinha sendo questionada desde então por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.110.
Embora tenha considerado a reforma constitucional, a maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade de carência somente para algumas categorias é uma violação ao princípio constitucional de isonomia. Com isso, trabalhadoras autônomas e também quaisquer outras seguradas passam a ter o direito à licença-maternidade se tiverem recolhido pelo menos uma contribuição à Previdência Social.