STF julga norma antielisiva constitucional

STF julga norma antielisiva constitucional

Dispositivo validado pela Corte ainda depende de regulamentação

Em sessão virtual concluída dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido um parágrafo introduzido no Código Tributário Nacional (CTN) que permite ao fisco desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo. Críticos da matéria alegavam que ela impossibilitava o planejamento tributário por parte dos contribuintes.

O dispositivo foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Corte, no entanto, destacou que o parágrafo restringe a ação do fisco a atos praticados intencionalmente com o objetivo de sonegação fiscal, o que não impede que os contribuintes busquem formas lícitas de pagar menos tributos.

No entender da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, apesar de a regra ser conhecida como norma antielisão (redução legal de tributos), ela combate a evasão fiscal, quando há ocultação de fato gerador ou não pagamento de tributo praticados deliberadamente pelo contribuinte. A ministra também destacou que o dispositivo precisa ser disciplinado por lei para ter sua eficácia validada.

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