No próximo ano, Estado continua com teto
de R$ 1,8 milhão para recolhimento do ICMS e do ISS.
Acre e Roraima optaram por abrir mão desse sublimite
Em 2021, apenas o Amapá manterá o sublimite de receita bruta de R$ 1,8 milhão para fins de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) no Simples Nacional. Acre e Roraima decidiram não se valer mais da possibilidade de adotar o menor dos sublimites estaduais e assumir o sublimite de R$ 3,6 milhões, colocando-se ao lado dos demais Estados e do Distrito Federal.
Os sublimites estaduais foram criados para evitar que o Simples comprometesse a arrecadação estadual. Estados que tenham até 1% de participação no Produto Interno Bruto nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhões de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações. Para as demais unidades federativas, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas.
Quando uma empresa ultrapassa esses limites, ainda que se mantenha abaixo do teto do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples, conforme a legislação estadual ou municipal comum.
Os sublimites válidos para o ano que vem constam da Portaria nº 30/20, publicada dia 23.