Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) enquadrados no Simples Nacional têm até o próximo dia 22 para apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A medida não se aplica às micro e pequenas empresas (MPEs) localizadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, para as quais a obrigação passa a valer apenas em janeiro do ano que vem.
Enquanto as MPEs de Rondônia e Sergipe só têm de entregar a declaração de julho, as da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo também devem prestar informações relativas aos meses de janeiro a junho.
Mesmo as MPEs sem movimento precisam enviar a nova declaração. Apenas os microempreendedores individuais e as empresas que não recolhem o ICMS pelo Simples por terem ultrapassado o sublimite estadual estão dispensados da exigência.
A entrega da DeSTDA desobriga o contribuinte do envio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).