Já em vigor, novos valores do mínimo catarinense
devem retroagir a 1º de janeiro
Com efeitos retroativos a 1º de janeiro, a Lei Complementar nº 760/20, publicada dia 5, estabelece os valores dos pisos salariais a serem pagos no Estado de Santa Catarina em 2020.
O menor salário pago a trabalhadores na agricultura e na pecuária; em empresas de pesca e aquicultura; nas indústrias extrativas e de beneficiamento, da construção civil, de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados domésticos, motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas, agora é de R$ 1.215,00.
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, do mobiliário; em empresas distribuidoras, vendedoras e bancas de jornais e revistas; vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, de comunicações e telemarketing têm piso de R$ 1.260,00.
Para trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação; empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio, o mínimo é de R$ 1.331,00.
Não podem receber menos do que R$ 1.391,00 os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, de joalheria e lapidação de pedras preciosas; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; em turismo e hospitalidade; empregados de estabelecimentos de ensino, de cultura e de serviços de saúde, em processamento de dados; e motoristas do transporte em geral.
Os valores não se aplicam a empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.