Norma foca tanto o estímulo à contratação de mulheres
quanto o apoio à parentalidade
A Lei nº 14.457/22, publicada dia 22, é resultante das alterações feitas pelo Congresso Nacional ao texto da Medida Provisória nº 1.116/22. Uma das principais mudanças foi a exclusão do capítulo referente à contratação de aprendizes.
O texto sancionado traz medidas para inserção da mulher no mercado de trabalho e para apoio à parentalidade. Algumas dessas últimas destinam-se a trabalhadores de ambos os sexos com filhos recém-nascidos ou pequenos.
No âmbito de contratação e manutenção do emprego feminino, a lei determina a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função numa empresa. Prevê, ainda, a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional da empregada, ampliação do microcrédito para mulheres microempreendedoras individuais e programas de prevenção e combate ao assédio sexual.
Algumas das medidas voltadas ao apoio à parentalidade centram-se os dois primeiros anos de vida depois do nascimento, da adoção ou da obtenção da guarda de crianças e tratam, basicamente, de flexibilização na jornada de trabalho. A norma estabelece que, mediante acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva, possam ser adotados regime de tempo parcial, jornada de 12 x 36 horas, banco de horas e antecipação de férias individuais.
Outros dispositivos focam crianças até seis anos de idade, como a permissão para os empregadores oferecerem reembolso-creche para custeio das despesas com creches ou pré-escolas de filhos de empregadas em vez de manterem local para guarda das crianças durante o período de amamentação. Também há a prioridade na oferta de vagas no regime de teletrabalho e a possibilidade de flexibilização dos horários de entrada e de saída para trabalhadores com filhos nessa faixa etária.
A nova lei permite, ainda, que o empregado se ausente pelo tempo necessário para acompanhar a esposa grávida em até seis consultas ou exames.