Revogada MP que reonerava folha de pagamento 2

Revogada MP que reonerava folha de pagamento

Publicada dia 9, a Medida Provisória (MP) nº 794/17 revogou as MPs nº 772/17, nº 773/17 e nº 774/17. As duas primeiras normas tratavam, respectivamente, da multa aplicável a frigoríficos que não observam a legislação sanitária e da possibilidade de Estados, Distrito Federal e municípios usarem dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprirem o limite constitucional de gastos com educação.
A MP nº 774/17, por sua vez, acabava com a desoneração da folha de pagamentos. Instituído pela MP nº 540/11, convertida na Lei nº 12.546/11, o mecanismo permite que vários segmentos recolham um percentual de seu faturamento a título de contribuição previdenciária, em vez de pagar 20% sobre a folha de salários. Com a revogação da MP, empresas de tecnologia da informação e comunicação, de call center, de hotelaria, do comércio varejista e de alguns setores da indústria, como vestuário, calçados e automóveis, continuam podendo optar pela forma menos onerosa de contribuir com a Previdência Social.
Por outro lado, a anulação da MP nº 774/17 tornou novamente obrigatório o pagamento do adicional de 1% na alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incidente sobre importações (Cofins-Importação). A norma determinava o fim da cobrança a partir de 1º de julho, mas sua revogação fez com que a exigência voltasse a valer.

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