O Senado Federal aprovou, em 15 de dezembro, o Projeto de Lei nº 186/15, que regulariza posses mantidas no exterior e não declaradas à Receita Federal. A proposta que cria um regime especial de regularização de bens e ativos de origem lícita, fixando um imposto, agora depende da sanção presidencial.
Pelo texto, o patrimônio no exterior que pode ser repatriado engloba investimentos, depósitos, pensões, ações, empréstimos, carros, imóveis, aviões, barcos particulares, obras de arte, antiguidades, joias e rebanho animal.
Com isso, brasileiros e estrangeiros que residem no Brasil terão de informar ao fisco todo o seu patrimônio mantido fora do País até 31 de dezembro de 2014. A regra também é válida para bens já repatriados, mas ainda não declarados.
Os contribuintes devem declarar tais patrimônios no Imposto de Renda Pessoa Física com alíquota de 15% acrescida de multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar a situação ficará livre dos demais tributos federais e penalidades.