Em 2025, empresas beneficiadas passam a calcular a contribuição
previdenciária sobre a receita bruta e sobre a folha simultaneamente
Empresas dos 17 setores da economia que recolhiam sua contribuição previdenciária com base na receita bruta – a denominada desoneração da folha – começam, esse ano, a transição para voltar a contribuir totalmente com base na folha de pagamentos.
A reoneração gradual foi aprovada pela Lei nº 14.973/24, e está disciplinada pela Instrução Normativa nº 2.242/24, publicada dia 31 pela Receita Federal.
De acordo com as normas, empresas que, em 2024, calculavam a contribuição previdenciária pelas alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% e 4,5% passarão a usar as alíquotas de 0,8%, 1,2%, 1,6%, 2%, 2,4%e 3,6%, respectivamente. A esse valor, irão somar 5% do total da folha de salários e o resultado será a contribuição previdenciária a ser efetivamente paga.
O novo cálculo não se aplica ao 13º salário, que permanece desonerado até 2028.
Uma condição para usufruir da reoneração gradual é a manutenção de número de empregados igual ou maior do que 75% da média do ano anterior. As empresas que não observarem essa exigência voltam a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos a partir de 2026.