Contribuição previdenciária volta
a incidir somente sobre a folha salarial em 2028
O fim gradual da desoneração da folha de pagamentos, que substitui o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por uma alíquota variável entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta para 17 setores da economia, entra no segundo ano, com mudanças no cálculo do valor devido.
Conforme previsto na Lei nº 14.973/24 e na Instrução Normativa nº 2.242/24, desde o dia 1º, a contribuição será calculada pela soma de 60% das alíquotas da contribuição sobre a receita bruta (entre 0,6% e 2,7%) e 10% do valor da folha de pagamentos.
Em 2027, a contribuição equivalerá a 40% das alíquotas sobre a receita bruta (entre 0,4% e 1,8%) e 15% sobre a folha.
Se a empresa não mantiver o número de empregados igual ou maior do que 75% da média do ano anterior, voltará a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos a partir de 2027.
Os setores beneficiados pela desoneração da folha são calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da tnformação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

