Norma adéqua regulamento
às recentes mudanças na legislação previdenciária
Publicado dia 1º, o Decreto nº 10.410/20 alterou o Regulamento da Previdência Social (RGP, Decreto nº 3.048/99) a fim de encampar as diversas mudanças introduzidas na legislação recentemente.
Agora, por exemplo, motoristas de aplicativos, artesãos, trabalhadores intermitentes, transportadores autônomos e empregados domésticos por até dois dias na semana figuram no RGP como contribuintes obrigatórios.
O Decreto também atualiza a relação de verbas que não integram o salário de contribuição, incluindo benefícios como ajuda de custo, diárias para viagem, assistência médica, auxílio-alimentação (vedado o pagamento em dinheiro), prêmios e abonos e vale-transporte.
Entre outras mudanças, a norma incorpora ao RGP a determinação de que o Fator Acidentário de Prevenção seja calculado por estabelecimento, e não pelo CNPJ da matriz.