Regulamentadas declarações de empresas ligadas às Olimpíadas 2

Regulamentadas declarações de empresas ligadas às Olimpíadas

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.631/16, a Receita Federal do Brasil estabeleceu normas para as obrigações tributárias de empresas que usufruem dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.780/13, relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Dentre as novidades, merecem destaque as formas e prazos para entrega das declarações, bem como as penalidades por conta da falta de apresentação dos documentos.
De acordo com a IN, empresas vinculadas ao Comité International Olympique e seus prestadores de serviço, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações desportivas internacionais, a World Anti-Doping Agency, a Court of Arbitration for Sport, os patrocinadores dos Jogos, os prestadores de serviços do RIO 2016 e as empresas de mídia e de transmissão credenciadas, quando domiciliados no exterior, desde que não realizem operações no período dos jogos, estão dispensadas de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; a Escrituração Fiscal Digital Contribuições; a Escrituração Contábil Fiscal; a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Órgãos e entidades domiciliados no País em gozo dos benefícios fiscais, por outro lado, devem atender todas as obrigações acessórias previstas em lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Font Resize
Chat - WhatsApp