Apenas domingos e feriados, inclusive os municipais, não são considerados dias úteis
O prazo para pagamento de salários estabelecido em lei é o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, mas a convenção coletiva da categoria pode impor uma data mais vantajosa para os empregados. Na contagem, o sábado deve ser considerado como dia útil, ficando de fora apenas os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
Quando o pagamento é feito por meio de depósito bancário, os valores devem estar disponíveis na conta-corrente do trabalhador até o quinto dia útil. No caso de pagamento efetuado por meio de cheque, o empregador precisa permitir que o funcionário desconte a quantia imediatamente. Também terá de bancar as despesas de transporte para esse fim, se for preciso.
Além de ser passível de multa, o atraso no pagamento pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do trabalhador e motivar ação por danos morais contra a empresa.