Executivo comprometeu-se com o Congresso
a sancionar integralmente o projeto
Dia 30, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.026/24, restabelecendo, com mudanças, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que começaria a ser extinto em abril último por força da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23.
Instituído em 2022 para auxiliar empresas do setor de eventos atingidas pela pandemia de Covid-19, o Perse zerava as alíquotas do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) até 2027. Também permitia o parcelamento de débitos tributários em 145 meses, com descontos de até 70% e redução de até 100% de juros e multas.
Sob a alegação de que as isenções superavam em muito o previsto pelo Ministério da Fazenda e de que o programa vinha sendo usado para lavagem de dinheiro, em dezembro, o governo editou a MP, determinando a volta das alíquotas normais da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep a partir de abril último. O IR voltaria a ser cobrado em 2025.
Embora a MP esteja em vigor, Executivo e Legislativo vinham negociando uma proposta alternativa. O PL aprovado prevê a manutenção do Perse até dezembro de 2026 ou até que os incentivos alcancem o teto de R$ 15 bilhões. Esse limite será acompanhado por meio de demonstrativos bimestrais apresentados pela Receita Federal.
As novas regras ainda reduzem, de 44 para 30, as atividades contempladas pelo projeto. Algumas delas, ainda, terão de comprovar que estavam inscritas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou que regularizaram sua situação até 30 de maio de 2023. Para ter direito ao Perse, as empresas deverão ter sua atividade principal ou preponderante listada no PL.
Outra mudança é que empresas do lucro real ou arbitrado voltam a recolher o IR e a CSLL a partir de janeiro de 2025. Além disso, será necessário fazer uma nova habilitação no programa em até 60 dias depois da regulamentação da nova lei.
Também será dada oportunidade para as empresas se autorregularizarem e a permissão para compensarem ou receberem de volta os valores pagos durante a vigência da MP nº 1.202/23.
A Presidência da República tem até o dia 27 para sancionar o PL.