Segundo entendimento do Ministério do Trabalho, a lei se aplica a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT
Aprovado pelo Despacho s/nº, publicado dia 15, o Parecer nº 248/18 traz o entendimento do Ministério do Trabalho a respeito da aplicabilidade da Lei nº 13.467/17 aos contratos já existentes em 11 de novembro passado, quando a reforma trabalhista entrou em vigor.
Esse entendimento havia sido explicitado na Medida Provisória nº 808/17, mas, como a norma caducou dia 23 de abril, o assunto voltou a suscitar dúvidas.
A conclusão do Parecer é que a perda da eficácia da MP não altera o “fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”, inclusive aos firmados antes da vigência da reforma.