Documento digital torna-se obrigatório
para profissionais liberais da área da saúde
Desde o dia 1º, médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoas físicas têm de emitir os recibos para seus pacientes por meio do Receita Saúde. Disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis, a ferramenta exige que os profissionais estejam em situação regular com seus respectivos órgãos de classe.
Ao longo de 2024, o Receita Saúde já podia ser utilizado facultativamente pelos profissionais e informações extraoficiais alertavam sobre a obrigatoriedade de uso do serviço a partir desse ano. A exigência foi confirmada dia 12, com a publicação da Instrução Normativa nº 2.240/24.
De acordo com a Receita Federal, o serviço visa reduzir o número de declarações que caem anualmente em malha fiscal devido a erros de preenchimento. Além disso, os recibos alimentarão automaticamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda dos clientes e o carnê-leão do profissional de saúde, pois trazem o CPF de ambos.
Os profissionais liberais de saúde devem emitir o recibo a cada vez que receber o pagamento por seus serviços. Opcionalmente, eles podem cadastrar outras pessoas para emitir o recibo em seu nome. Assim que o recibo é emitido, o cliente poderá acessá-lo pelo próprio aplicativo da Receita Federal.
O acesso ao Receita Saúde, tanto por profissionais como por pacientes, é feito por meio de conta gov.br nível prata ou ouro.